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O Partido Democrático Trabalhista (PDT - Partido de Ciro Gomes) para definir os limites da atuação das Forças Armadas, resolve ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade no STF.
Na ação do partido, o argumento apresentado é de que a atuação das Forças Armadas, internamente, nos Estados e Municípios, só pode ocorrer com o aval do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. Isso, entretanto, não mudaria em nada a atuação das Forças nas fronteiras, em missões de paz, no espaço aéreo e nas eleições.
Muito têm sido citados por bolsonaritas o emprego das Forças Armadas – intervenção militar com base na parte final do artigo 142 da Constituição, que se refere à “garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
As Forças Armadas, de acordo com o artigo 142 da Constituição, sob a autoridade suprema do Presidente da República, são constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, e “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Aí se vem a questão, o porque as forças armadas ainda não não entrou em ação? Será porque temos também as Forças Armadas aparelhadas? Será que todos os membros estão com Presidente?
Pois meus caros, a de ser que seja isso, pois foram muitos anos de indicação comunista em todos os poderes, em todos os órgãos, talvez o artigo 142 realmente não seja uma boa opção, pois se fossem jamais chegaria onde chegou, eles já teriam agido, pois estamos vivendo também uma grande crise CONSTITUCIONAL.
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